Congresso aprova redação final da Lei Geral de Proteção de Dados; entenda as mudanças
Nos dias 28 e 29 de maio de 2019, o Congresso Nacional aprovou a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados ("ANPD") e alterou alguns pontos importantes da Lei Geral de Proteção de Dados ("LGPD"). O Congresso Nacional votou a Lei de Conversão n° 7 de 2019, consolidando a versão final da Medida Provisória 869-B, publicada em 27 de dezembro de 2018 ("MP 869/2018") para sua efetiva conversão em Lei Federal. O texto aprovado pelo Congresso seguirá para sanção presidencial. Assim que recebido pelo Planalto, o Presidente terá 15 (quinze) dias úteis para manifestar sanção expressa ou apor eventual veto, sob pena de sanção tácita. As obrigações estabelecidas pela LGPD passarão a ser exigíveis a partir de agosto de 2020. A Lei de Conversão n° 7 reúne profundas alterações em determinados temas da LGPD,
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Entenda as mudanças na LGPD após aprovação no Congresso
