Agência Seg News: Fale sobre a sua participação no evento ICA2010, que aconteceu na África?
Dra. Ana Rita Petraroli: Participei do ICA2010 - Congresso Internacional dos Atuários - promovido pelo IAA, que é o Instituto Internacional de Atuaria. Minha presença foi motivada pelo fato de ser advogada do IBA (Instituto Brasileiro de Atuaria), braço nacional do IAA, bem como, pelo meu crescente interesse no Microsseguro, assunto repetido em vários painéis do congresso. O interesse tornou-se ainda maior quando soube que haveria um debate acerca da Fraude no Microsseguro e participar deste debate foi enriquecedor.
O fato do congresso ser realizado na África tornou a discussão a respeito do microsseguro ampla e possível de verificação na prática daquele pais. Bem como, constatar os detalhes do Microsseguro pelo ponto de vista dos atuários, foi uma experiência única e que traz ao campo jurídico, no qual atuo, mais elementos para as teses do mercado,
Agência Seg News: Qual a sua opinião sobre os perfis e particularidades do Microsseguro e do Seguro Popular?
Dra. Ana Rita Petraroli: Esta tornou-se uma das minhas preocupações. Nos painéis apresentados, pude verificar que o entendimento do Microsseguro no exterior é diferente do modelo a ser implantado no Brasil Por exemplo, lá fora, entende-se como população elegível ao consumo de Microsseguro aquela cujo rendimento diário é de U$2,00 (Dois Dólares). Enquanto aqui, fala-se em 2 salários mínimos por mês, ou seja, quase quatro vezes o valor tratado em outros países.
Além disso, os mercados livres do exterior permitem uma maior diversidade de produtos, com coberturas bem limitadas e cláusulas reduzidas. O exercício do direito do consumidor em nosso país, por vezes, buscando a proteção ao consumidor acaba por excluí-lo, vez que veda a criação de produtos limitados e mais simples, exatamente o cerne do Microsseguro.
Para que se tenha uma idéia da complexidade do assunto, o mesmo foi repetido no último Congresso Nacional da AIDA, realizado em Porto Alegre pelo Grupo de Direito do Consumidor e a sala cheia de profissionais interessados no assunto. Inclusive, com a presença de Juizes e Desembargadores, o que reforça a importância da discussão, que está apenas no início.
Agência Seg News: O que espera da implantação do Microsseguro no Brasil?
Dra. Ana Rita Petraroli: O primeiro sentimento é de expectativa. A palavra de ordem em Microsseguro, no meu ponto de vista, é preparação. Preparar o cidadão economicamente hipossuficiente para ser um melhor consumidor de seguros amanhã. Além de levar a população de baixa renda a possibilidade de dedicação a outros negócios com a garantia de que estarão cobertos por uma apólice de seguros. No exterior, muitas destas apólices são de Seguro Saúde, oferecendo uma possibilidade de maiores cuidados a população que somente teria acesso aos serviços públicos. Além de seguros residenciais em parceria com os órgãos governamentais, nas quais estes se obrigam a melhorar o entorno e as condições básicas dos bairros e aqueles a assegurarem eventuais danos causados por acidentes naturais. Este tipo de parceria engrandece, em primeira análise o ser humano. E isso é muito bom.
A implantação no Brasil trará este tipo de preocupação e o grande exercício no meio de todas estas particularidades do produto, será o de identificar o mercado lucrativo para sua aplicação, tomando-se muito cuidado para ser respeitado o lucro e mantida a eticidade do produto.
Agência Seg News: Como vê o papel do advogado especializado em seguros neste segmento de Microsseguro?
Dra. Ana Rita Petraroli: Ora, o advogado, antes de tudo, é um agente de divulgação e proteção de direitos. Guardião da Constituição Federal de um país e de suas Leis. No meu entendimento, o Microsseguro reforçará, ainda mais, este papel. Trata-se de um produto privado que incentiva o desenvolvimento social; Um produto lucrativo que encontra, muitas vezes, sua rentabilidade no consumidor do futuro. O papel do advogado especializado será o de clarear as necessidades legais do produto, adequando a linguagem para que todos os personagens possam ver garantidos os seus direitos. No entanto, temos um papel decisivo para que os Tribunais compreendam o produto e possam tomar as suas decisões com fundamento neste novo conceito.(Fonte: Agência Seg News)