Sul América vai à Justiça exigir pagamento de resseguro pelo IRB
"Tanto que quando uma seguradora entra com uma ação contra uma resseguradora, o fato vira notícia", afirma João Marcelo Máximo dos Santos, do Demarest & Almeida. É o caso, por exemplo, da Sul América Santa Cruz Seguros, que entrou com uma ação rescisória no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) contra o IRB. O objetivo da seguradora é a recuperação de valor pago a título de seguro em decorrência de um incêndio ocorrido em uma empresa de cerâmicas, segurada pela Sul América. "Em 2003, a seguradora foi condenada a indenizar a empresa", diz o advogado da seguradora, Ernesto Tzirulnik.
Diante disso, ingressou com um processo judicial para recuperar o resseguro contratado com o IRB, único do mercado na época. "Depois de anos litigando, a Sul América ajuizou ação rescisória visando a condenação do IRB ao pagamento do resseguro", explica Tzirulnik. No entanto, o TJ-AM negou o pedido da seguradora. A Quarta Turma do Superior Tribunal da Justiça (STJ) afastou o entendimento. "Trata-se de uma das poucas ações judiciais de que se tem notícia no País", afirma Tzirulnik. "Esse entendimento privilegia o princípio da segurança jurídica, afastando a necessidade de serem ajuizadas diversas ações rescisórias dentro de um mesmo processo", complementa. Por meio de sua assessoria de imprensa, o IRB informou que não comenta processos em andamento.
Ainda há outro recurso interposto pela seguradora contra o IRB a ser analisado pelo STJ. No início de 2001, a Sul América propôs uma ação judicial pleiteando o complemento da recuperação de resseguro para se ressarcir de condenação milionária pedida por um segurado. Essa condenação, por ultrapassar o limite fixado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), implicava recuperação de resseguro. O IRB alegou que o resseguro somente transfere os riscos cobertos de acordo com o contrato feito entre seguradora e segurado e, como a indenização é considerada extracontratual, não há a obrigação da recuperação.
Incomum - A abertura do mercado de resseguro começou a se formar em 2007, com a aprovação da Lei Complementar 126. Anteriormente, os contratos eram feitos exclusivamente com o IRB. "Era um caos, porque ele (o IRB) era uma empresa, ao mesmo tempo que era regulador e fiscalizador. Por existir um monopólio, era quase improvável que alguém entrasse com ação contra ele", analisa o advogado João Marcelo Máximo dos Santos, ex-diretor da Susep.
Atualmente existem cerca de 60 empresas de resseguro atuando no País. "Como o resseguro é contratado em casos de grande porte, cada empresa possui de dois a três contratos", explica. Mesmo assim, de acordo com João Marcelo, o mercado ainda é fechado e centralizado no IRB, o que continua a limitar ações rescisórias. "Além disso, ações deixam ambas as partes em uma má situação. Não é um ambiente saudável", avalia.
Demanda - O Demarest & Almeida não tem casos de ações envolvendo seguradora e resseguradora. Da mesma forma, acontece no TozziniFreire. "A mudança aconteceu efetivamente em 2008, por isso, essa briga é incomum", afirma Marta Viegas, sócia do escritório.
Os especialistas comentam que o litígio é resolvido em arbitragens. No entanto, para Marta esta situação pode mudar. "Com o tempo, o mercado pode se firmar mais e os contratos vão ficar cada vez mais complexos. Assim, as empresas podem se sentir mais acomodadas para processar caso precise", comenta a advogada. (Fonte: Gazeta Mercantil)