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Susep adia prazo para que o IRB se adeque a novas regras

O prazo previsto pela legislação se esgotaria dia 17 de outubro. Segundo a Resolução 189/08, do CNSP, o IRB continua autorizado a exercer suas atividades de resseguro e de retrocessão, independentemente de autorização governamental, qualificando-se como ressegurador local.(Fonte: DCI)

 
 
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Agência Seg-News

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